A Medida Provisória nº 927 não foi convertida em Lei, e, portanto, perdeu sua validade desde 19.7.2020. Com isso, todas as medidas que ela previa deixaram de ser aplicáveis, a partir de então.
Já a Medida Provisória nº 936 foi convertida na Lei 14.020 de 6.7.2020, tornando definitivas e seguras as opções de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário, observados os requisitos e os termos nela estabelecidos.
Além disso, foi promulgado o Decreto 10.422 de 13.7.2020, que, por sua vez, prorroga os prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme autorizado pela própria Lei nº 14.020, de 6.6.2020.
Por fim, foi editada a Portaria 16.655 de 14.7.2020 que estabelece que, no período de calamidade pública (até 31.12.2020) não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.