A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – I – Leal Cotrim Advogados

Leal Cotrim Advogados

Notícias

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – I

O Senado Federal aprovou no dia 10.12.2020 o Projeto de Lei 4.253/2020, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.  No momento, o texto está em revisão final para seguir para sanção presidencial.

Este é o primeiro volume de uma série especial de informativos que produziremos sobre os principais pontos do referido projeto¹. Aqui, estão sumarizados (i) os motivos para a propositura de uma nova lei geral de licitações e contratos, (ii) seu âmbito de aplicação e (iii) sua vigência e regime de transição.

POR QUE UMA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Há anos, os especialistas têm defendido uma nova disciplina para licitações e contratos administrativos. A Lei 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), que estabeleceu o regime geral ora vigente, tem sido considerada obsoleta e ineficiente, seja por dar lugar a um excessivo formalismo, seja por não ter evoluído para disciplinar adequadamente licitações e contratos administrativos celebrados no cenário atual, mais dinâmico e abrangendo contratos de maior complexidade.

Como consequência dessa percepção, licitações e contratos administrativos passaram a ser disciplinados por regras de diferentes diplomas legais, como a Lei 8.987/1995 (para concessões), a Lei 10.520/2002 (“Lei do Pregão”, que disciplina a modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns), a Lei 11.079/2004 (“Lei das PPP”, para parcerias público-privadas), a Lei 12.462/2011 (“Lei do RDC”, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas), dentre outras.

O projeto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos se propõe a fazer inovações e consolidar algumas dessas normas em um mesmo diploma legal, instituindo um novo e mais atual regime geral para as licitações e contratos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Disciplinará as licitações e contratações feitas pela administração pública direta, autárquica e fundacional. Terá aplicação subsidiária nas licitações regidas pela Lei das Concessões, Lei das PPP e Lei 12. 232/2010 (contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade).

As licitações e contratações feitas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias continuarão regidas pela Lei 13.303/2016 (“Lei das Estatais”). Porém, o projeto propõe alterações em dispositivos do Código Penal referentes aos crimes em licitações e contratos administrativos, os quais serão aplicáveis no âmbito das estatais.

A PARTIR DE QUANDO?

Entrará em vigor na data de sua publicação. Transcorridos 2 anos a contar dessa data, estarão revogadas a antiga Lei de Licitações², a Lei do Pregão e os arts. 1 a 47 da Lei do RDC.

Durante esse prazo, a Administração Pública poderá optar por licitar conforme a nova lei ou com a legislação revogada. A opção deverá estar expressa no edital. Optando-se por submeter a licitação à legislação revogada, o respectivo contrato também será por ela regido. Não há previsão semelhante para contratações diretas.

Contratos celebrados antes do início da vigência da nova lei continuarão regidos pela legislação revogada.

A tabela a seguir sumariza esse regime de transição, considerando a data da publicação da nova lei como D0:

Licitação iniciada em

data < D0

Licitação e contrato regidos por legislação revogada

Licitação iniciada entre

D0 e D0 + 2 anos

Licitação e contrato regidos por legislação revogada

OU

Licitação e contratos regidos por nova lei

opção expressa no edital

Licitação iniciada em

data > D0 + 2 anos

Licitação e contrato regidos por nova lei

1. Ressalte-se que o projeto de lei ainda pode ser alterado devido a eventuais vetos presidenciais.

2. Os arts. 89 a 108 da Lei de Licitações, que tratam dos crimes de licitação, serão revogados na data da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Contato

Márcio Leal

+ 55 (21) 9 9982 1864

mleal@lealcotrim.com.br

 

Rodrigo Jansen

+ 55 (21) 9 9854 2262

rjansen@lealcotrim.com.br

 

Daniele Nunes

+ 55 (21) 9 9958 6822

dnunes@lealcotrim.com.br

 

Política de Privacidade

O Leal Cotrim Jansen Advogados (“Leal Cotrim”) tem um compromisso firme com a privacidade de seus colaboradores, clientes e todos os indivíduos cujos dados pessoais nós coletamos, armazenamos, ou de qualquer outra forma tratamos. São dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Esta Política de Privacidade guia o tratamento de dados pessoais pelo Leal Cotrim e trata dos direitos dos indivíduos que têm seus dados pessoais tratados por nós e/ou em nosso nome. Solicitamos que a leia com atenção antes de nos fornecer qualquer dado pessoal e sempre que desejar saber sobre como utilizamos os seus dados pessoais.

1. Como tratamos seus dados pessoais

Toda operação realizada com seus dados pessoais pelo Leal Cotrim é feita em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e a Lei 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia”).

Somente tratamos os seus dados pessoais com fundamento em uma das seguintes bases legais:

(i) mediante o seu consentimento;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) para a execução de contrato de serviços advocatícios ou de procedimentos preliminares relacionados a tais contratos;
(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
(v) para atender a interesses legítimos do Leal Cotrim que não coloquem em risco seus direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais.

A navegação em nosso site é anônima. No que diz respeito ao uso de nosso site, apenas coletamos os dados pessoais que você mesmo fornece ao utilizar a ferramenta de contato disponibilizada no site, mediante o seu expresso consentimento.

Em respeito à sua privacidade, se você encaminhar seus dados pessoais ao Leal Cotrim para se candidatar a uma de nossas vagas, eles serão eliminados de forma segura imediatamente após o término da seleção.

Em qualquer caso, o Leal Cotrim somente trata os seus dados pessoais que são necessários à consecução da finalidade que legitima o tratamento, e pelo tempo necessário para tanto.

3. Como protegemos seus dados pessoais

O Leal Cotrim adota medidas técnicas e administrativas para proteger seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Não obstante, qualquer incidente de segurança envolvendo seus dados pessoais que possa causar-lhe risco ou dano relevante será comunicado a você e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em prazo razoável.

3. Seus direitos como titular de dados pessoais

Como titular de dados pessoais, ressalvada as hipóteses do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 e 7º, VI, da Lei 13.709/2018, você tem o direito de requerer ao Leal Cotrim:

(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
(iii) a correção de seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) a eliminação dos seus dados pessoais, exceto nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
(vii) a informação das entidades públicas e privadas com as quais compartilhamos seus dados pessoais;
(viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
(ix) a revogação do seu consentimento, resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento ou a existência de outra base legal que autorize; e
(x) a oposição a qualquer tratamento de dados pessoais com fundamento em uma das hipóteses em que o consentimento é dispensado, desde que tenha ocorrido o descumprimento da legislação aplicável e resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento.

4. Como você pode exercer seus direitos

A qualquer momento, você pode exercer seus direitos como titular de dados mediante envio de requerimento para o e-mail encarregado@lealcotrim.com.br. Após a confirmação da sua identidade, seu requerimento será respondido no prazo legal ou, na falta deste, em prazo razoável.

Se você recebe nossas newsletters institucionais e não mais as deseja receber, pode assim requerer também por meio do link disponibilizado para tanto em todas as newsletters que enviamos.

5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020