O Governo Federal apresentou a 2ª fase da Reforma Tributária, com propostas de alteração nas regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, bem como sobre investimentos financeiros.
Quanto à tributação da renda de pessoas físicas, destacam-se as seguintes mudanças:
- a atualização da tabela do IRPF, estendendo-se a faixa de isenção para contribuintes que recebam até R$ 2.500,00/mês;
- a restrição do desconto simplificado, mantida apenas para contribuintes que recebam até R$ 40.000,00/ano;
- a possibilidade de atualização do valor dos imóveis, com incidência de imposto sobre o ganho de capital à alíquota reduzida de 5% (cinco por cento); e
- a tributação de lucros e dividendos à alíquota de 20% (vinte por cento), com isenção para dividendos de até R$ 20.000,00/mês pagos por microempresas e empresas de pequeno porte.
Com relação à tributação dos rendimentos das pessoas jurídicas, foram propostas as seguintes mudanças:
- a redução progressiva da alíquota do IRPJ, de 15% para 12,5%, em 2022, e para 10%, em 2023, ficando mantido o adicional de 10% para lucro acima dos R$ 20.000,00/mês;
- a não-dedutibilidade dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados, com ações da empresa, a sócios e dirigentes;
- a não-dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP);
- a definição de novas regras para a reorganização de empresas e a tributação de ganho de capital na venda de participações societárias;
- o fim da apuração anual do IRPJ e da CSLL, passando a ser obrigatória a apuração trimestral, com a possibilidade de compensação de 100% (cem por cento) do prejuízo de um trimestre nos três seguintes; e
- a aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O Governo Federal ainda propôs alterações no IR sobre investimentos financeiros, para estabelecer (i) a alíquota de 15% e apuração trimestral para todas as operações em bolsa de valores; (ii) uma alíquota única de 15% para todos os ativos de renda fixa, fundos abertos e fundos fechados; e (iii) o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
Essas propostas ainda serão submetidas ao Congresso Nacional e poderão ser objeto de emendas, até a sua aprovação.