A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, no dia 1º/09, os relatórios das audiências públicas 4/2022 e 5/2022, que tratavam da regulamentação dos pedidos e dos contratos de autorização para construção de ferrovias. Essas são as primeiras normas da agência aprovadas para regulamentar o setor.
A primeira audiência discutiu os procedimentos administrativos para fazer a requisição para construir uma ferrovia privada. A deliberação, publicada no Diário Oficial da União, está disponível neste link. Já a segunda tratou da minuta do contrato de adesão para formalização de outorgas por autorização para exploração de ferrovias.
A pedido da Procuradoria Federal da Agência, o diretor relator dos processos, Luciano Lourenço, votou pela alteração de três pontos das minutas que haviam sido levadas à consulta. Um deles é referente à data em que o documento entra em vigor. Outro ponto foi a implementação de um mecanismo de solução para requerimentos de autorizações ferroviárias que venham a se sobrepor à faixa de domínio de ferrovias já existentes.
Segundo Lourenço, o objetivo é buscar uma “solução amigável entre os requerentes, a fim de que se possibilite a implantação de ambos os empreendimentos”. Mas, caso não haja um consenso entre as partes, as concessionárias terão que ofertar um valor de outorga para o trecho, e a empresa que fizer o maior lance terá o direito à concessão.
A regra vai permitir que as empresas reaproveitem os requerimentos aprovados durante a vigência da MP das Ferrovias – que caducou antes de ser votada no Congresso – e só será preciso entregar documentos complementares, com as devidas adequações às regras da Lei das Ferrovias, aprovada posteriormente à MP e com novas regras.
Fonte: Agência iNFRA