O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o RE nº 841.979 (tema 756), no qual se discute a validade de critérios para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo. O caso, que envolve gastos com publicidade, será analisado pelo Plenário virtual, tendo os Ministros que apresentar seus votos entre os dias 18/11 a 25/11.
Essa matéria não é nova aos contribuintes. Em 2018, o STJ decidiu que o conceito de insumo deve ser analisado à luz dos critérios da essencialidade e imprescindibilidade ou relevância e importância, para fins de reconhecimento do direito ao crédito de PIS/Cofins.
Agora, o STF, sob a ótica constitucional, retoma o debate sobre essa matéria. Ainda que o Supremo possa declarar essa matéria infraconstitucional, é possível que a Corte venha a definir novos critérios menos subjetivos e mais favoráveis aos contribuintes. Nesse cenário, poderá haver a modulação dos efeitos dessa decisão, restringindo os efeitos do julgamento favorável somente aos contribuintes que já tenham ingressado com ação judicial para discutir essa matéria.
Diante disso, o Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para avaliar a conveniência de se ingressar com ação judicial para debater esse tema, antes do início do julgamento pelo STF.