Em mais um importante passo para a entrada do Brasil na OCDE, foi publicada a Medida Provisória 1.152/2022 que alterou o regramento vigente de preço de transferência, baseado nas margens fixas, para adotar as regras recomendadas pela OCDE (OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations).
As novas regras, inteiramente baseadas no princípio do arm’s lenght, permanecem sendo aplicáveis às transações com partes relacionadas, com residentes em países com tributação favorecida e beneficiários de regimes fiscais privilegiados. No que tange aos métodos aplicáveis, além dos recomendados, há ainda a possibilidade de serem usados outros métodos razoáveis e que produzam resultados consistentes.
De acordo com a Medida Provisória, as novas regras entrarão em vigor somente em 2024, com possiblidade de aplicação voluntária das novas regras já em 2023. Contudo, como a Medida Provisória ainda deve ser convertida em lei, seu texto poderá ser alterado.
Veja abaixo o inteiro teor da Medida Provisória 1.152/2022: