“Carioca em Dia”: regularização por transação com reduções de multa e juros – Leal Cotrim Advogados

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“Carioca em Dia”: regularização por transação com reduções de multa e juros

O Município do Rio de Janeiro abriu aos contribuintes o programa de transação “Carioca em Dia”, para regularização de débitos (especialmente, ISS, IPTU e ITBI) com redução de juros e multa.

Com a publicação do Decreto 52.449/2023 e do Edital PGM 21/2023, quem aderir ao programa poderá quitar créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2022, com as seguintes reduções de encargos moratórios e multas de ofício:

  • redução de 100%, para pagamento à vista;
  • redução de 80%, para pagamento em até 6 parcelas;
  • redução de 60%, para pagamento em até 12 parcelas;
  • redução de 50%, para pagamento em até 18 parcelas;
  • redução de 40%, para pagamento em até 24 parcelas;
  • redução de 25%, para pagamento em até 48 parcelas; e
  • redução de 10%, para pagamento em até 60 parcelas.

De acordo com o Edital, os pedidos de adesão devem ser formalizados até 11/08/2023, por meio do sítio eletrônico do Portal Carioca Digital ou em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa da PGM/RJ. 

Os benefícios não se aplicam às multas aplicadas por falta de pagamento quando houver: (i) omissão de receitas; (ii) início de atividade antes da inscrição junto ao órgão competente; (iii) deduções irregulares nos casos de utilização de documentos viciados ou falsos; (iv) retenção do imposto devido, por terceiros; e (v) cobrança do imposto ao usuário, no documento fiscal por fora do preço dos serviços.

O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas análises que forem necessárias, com vistas à adesão ao “Carioca em Dia”.

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(i) mediante o seu consentimento;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
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(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
(v) para atender a interesses legítimos do Leal Cotrim que não coloquem em risco seus direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais.

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(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
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(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
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(ix) a revogação do seu consentimento, resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento ou a existência de outra base legal que autorize; e
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01 de dezembro de 2020