ANP aprova primeiros casos de preferência para o acesso a terminais de combustíveis – Leal Cotrim Advogados

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ANP aprova primeiros casos de preferência para o acesso a terminais de combustíveis

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta (7/6) os primeiros pedidos de operadores de terminais aquaviários que solicitaram a determinação preferência.

A regulação da agência prevê acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, combustíveis e outros derivados, além de biocombustíveis, como etanol.

Foram avaliados hoje pedidos de preferência do proprietário de terminais operados pelas empresas Transpetro, Braskem e Ilha Terminal.

A Transpetro, subsidiária da Petrobras, é a maior detentora e principal empresa de logística de combustíveis do país.

No caso da Braskem, empresa petroquímica, há também uma discussão sobre a aplicação das regras de acesso. A Petrobras, produtora de óleo e refinadora de combustíveis, tem participação na Braskem, o que levou a ANP a aplicar regras de livre acesso aos seus terminais.

A Braskem, por sua vez, entende que são integrados à sua operação para movimentação exclusivamente dos próprios produtos. Além de insumos e petroquímicos, a companha produz gasolina, enquadrada como formuladora.

Com a preferência, os donos dos terminais asseguram uma capacidade mensal de movimentação de produtos regulados destinada, preferencialmente, para a movimentação de seus próprios produtos.

O livre acesso é previsto na Lei do Petróleo e teve sua regulamentação revisada ano passado, na resolução ANP 881/2022. “O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira”, explica a agência.

Entenda aqui quais são os principais pontos da nova resolução de acesso aos terminais aquaviários.

A lei prevê portanto, que o “proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários”, diz a ANP.

Fonte: EPBR

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01 de dezembro de 2020