A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu o Programa CONCILIA RIO, com duração até janeiro/2016, com o objetivo de implementar meios adequados de resolução de conflitos para elevar a recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.
Para isso, o CONCILIA RIO prevê a redução dos encargos moratórios dos créditos de ISS e ITBI, com fatos geradores ocorridos até 31.10.2012, dos créditos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL, com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2011, e das multas administrativas, da seguinte forma:
(i) para IPTU, TCL, ISS e ITBI:
• para quitação da dívida: 60% de redução
• para parcelamento:
– em até 6 vezes: 40% de redução
– de 7 a 12 vezes: 30 % de redução
– de 13 a 18 vezes: 20% de redução
– de 19 a 24 vezes: 10% de redução
(ii) para Multas Administrativas:
• multas aplicadas até 2010:
– para quitação da dívida: 100% de redução
– para parcelamento: 70% de redução
• multas aplicadas a partir de 2011:
– para quitação da dívida: 50% de redução
– para parcelamento: 30% de redução
Além disso, o CONCILIA RIO permite que os créditos tributários, cobrados em execução fiscal, ainda que seu trâmite esteja suspenso por qualquer motivo, possam ser objeto de conciliação, com ou sem os benefícios de redução acima, desde que atendam aos seguintes parâmetros:
– escassa possibilidade de êxito da cobrança de acordo com a prova disponível ou os precedentes jurisprudenciais judiciais ou administrativos
– necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação
– situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento.
Importante ressaltar que, nos casos de conciliação, a Prefeitura apenas abriu um canal de diálogo com o contribuinte, sem, contudo, tornar o Município obrigado a celebrar o acordo. Para isso, a Prefeitura promoverá um evento, entre os dias 17 a 28 de agosto, no Centro de Convenções Sul América, no Centro do Rio, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Corregedoria Nacional de Justiça, durante o qual o contribuinte poderá obter os referidos benefícios, além de realizar, eventualmente, audiências de conciliação.